A transposição para Direito Português da Directiva 2005/65/CE de 26 de Outubro, através do Dec. Lei 226/2006 de 15 de Novembro, obriga os Navios, Portos e Instalações Portuárias a adoptar medidas por forma a tornar seguro o transporte marítimo, designadamente no que respeita à protecção contra ameaças terroristas.
Assim, as instalações portuárias abrangidas por esta legislação, concretamente as suas administrações, têm de elaborar e manter actualizado um Plano de Protecção, onde devem, entre outros elementos, ser sistematizadas as ameaças e definidos os procedimentos de protecção, consoante o Nível de Protecção vigente.
A Certitecna, através da sua experiência na elaboração de Avaliações de Risco e Planos de Protecção a inúmeras instalações portuárias nacionais e estrangeiras, apoia os seus clientes a sistematizar os passos necessários ao cumprimento do diploma que passam, para além da elaboração, manutenção e actualização do Plano de Protecção, pela formação do seu pessoal nesta matéria, bem como pela execução periódica de exercícios e treinos consagrados na lei.
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