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Notificações e Relatórios de Segurança
Implementação da Seveso II e da Seveso III
A transposição para Direito Português da Directiva 2003/105/CE de 16 de Dezembro de 2003, através do Dec. Lei 254/2007 de 12 de Julho, obriga à adopção de todas as medidas necessárias para evitar acidentes graves e limitar as suas consequências para o homem e o ambiente.

Essas medidas a adoptar são, e em termos de exigências, basicamente dependentes da presença de substâncias perigosas acima de determinadas quantidades. Assim, poderá ter de ser compilada e entregue, a denominada “Notificação de Segurança” e a sua “Política de Prevenção de Acidentes Graves”.

Se os quantitativos de substâncias perigosas ultrapassarem um segundo limiar previsto no referido decreto, então ter-se-á de entregar documentação um pouco mais vasta, concretamente o denominado “Relatório de Segurança”, (onde, entre outros pontos, terá de se demonstrar que foram identificados no estabelecimento os perigos de acidentes graves e posto em prática um “Sistema de Gestão de Segurança”), bem como o seu “Plano de Emergência Interno”, e ainda o documento que servirá de base de informação para a elaboração dos “Planos de Emergência Externos”, de responsabilidade posterior da Autoridade Competente de Protecção Civil.

A Certitecna, baseada na sua vasta experiência nesta área, apoia os seus clientes na determinação da aplicabilidade desta legislação às suas instalações, bem como cria as soluções que permitam a implementação de todas as medidas previstas na lei, tendo como preocupação fundamental a criação de instrumentos de prevenção de acidentes graves que conduzam a um aumento da segurança do estabelecimento e dos seus trabalhadores, bem como à protecção e preservação do ambiente.

As nossas análises de risco, questão fulcral na temática da prevenção de acidentes graves, utilizam programas e metodologias consensualmente aceites a nível internacional, e que vão igualmente de encontro às exigências das entidades nacionais.

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