Tal como preconizado pela Inspecção-Geral do Trabalho , enquanto coordenadores de segurança em fase de projecto, centramos a nossa actividade nos seguintes objectivos gerais:
- Assegurar que os autores do projecto tenham em atenção a integração dos princípios gerais da prevenção de riscos profissionais no respectivo projecto.
- Elaborar ou validar tecnicamente o plano de segurança e saúde, quando este for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra.
- Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la quando não existir coordenador de segurança em obra.
- Prestar informações ao dono da obra no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
- Apoiar o dono de obra, nos processos de contratualização da empreitada e nos actos preparatórios da execução da obra na parte respeitante à segurança, higiene e saúde no trabalho.
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